O AGENTE DE TRIBUTOS NÃO QUER PRIVILÉGIOS
O AGENTE DE TRIBUTOS NÃO QUER PRIVILÉGIOS
Se uma categoria é formada por dois cargos, ambos tendo o mesmo campo de atuação, embora um cargo tenha atribuições mais complexas, e o outro, um grau menos complexo de atribuições, não estamos nos referindo a uma mesma carreira, com a mesma identidade funcional entre os cargos? Qual o espanto? Não laboram na mesma área, no mesmo Grupo Ocupacional Fisco?
Ora, posto aqui, para inglês ver – uma CARREIRA ÚNICA – FISCALIZAÇÃO – dois cargos -- Agente de Tributos e Auditor Fiscal, indispensáveis para pôr a máquina fazendária em funcionamento, não podendo o Estado prescindir de nenhuma delas.
O Auditor Fiscal, sabe-se a importância dele nos serviços burocráticos, onde trabalha como supervisores, inspetores e cargos de maior importância no comércio, nas empresas normais e não optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos estabelecimentos comercias de grande porte que requerem serviços mais especializados, com maior grau de complexidade.
Que aconteceria, se o ATE fosse impedido de desempenhar suas atividades no Trânsito de Mercadorias, onde ele, e exclusivamente ele, desempenha com excelência suas atribuições fiscalizadoras, com a expertise de mais de trinta e cinco anos de trabalho? Não só. Atua, ainda, nos estabelecimentos comerciais concernentes ao SIMPLES NACIONAL, nas Repartições Fazendárias , nos Saques, Transportadoras, Correios e demais estabelecimentos. E isso, muito mais acrescido, depois da aprovação da lei 11.470, em 2009, onde estes importantíssimos segmentos ficaram a cargo do Agente de Tributos.
Quem o substituiria neste mister? Voltaria à condição aviltante, de há 11 anos, onde havia a prática do RETRABALHO, evidenciando algo que não podia se contestar -- um fazia força, para o outro suar?
O agente propulsor da ação fiscal era o ATE, o Auditor Fiscal, uma peça secundária em toda a elaboração do trabalho fiscalizatório. Não diríamos que constituía o crédito tributário, apenas participava como mero espectador, pondo a assinatura no auto de infração.
O Agente de Tributos não quer privilégios. Não pleiteia absurdos fora do que lhe é de direito, pois não ficou de braços cruzados esperando um milagre cair do céu. Foi à luta! Venceu por méritos próprios.
Quando necessário foi, evoluir na carreira, através estudo, requisito para promoção no cargo, soube buscar essa conquista, ou seja: mais de 90% dos ATEs , possui nível de escolaridade superior, a maioria está na referência VIII, e vai mais além, com alguns possuidores de especializações na área de interesse da SEFAZ, e até mestrados e doutorados.
O Agente de Tributos quer continuar constituindo o crédito tributário, e que seu cargo não venha a sofrer alterações para um patamar menor, que lhe retire direitos, nem para mais alto -- a mesma remuneração do AF, nem tampouco, o título pomposo do cargo deste último, embora coubesse a isonomia entre as carreiras de nivel suprior do Fisco da Bahia, por tratar-se de carreiras com a mesma identidade funcional. Mas, lembremos que, se algo nos for retirado, faremos como o jaguar, quando na mata, tentam lhe furtar o alimento.
Ora, posto aqui, para inglês ver – uma CARREIRA ÚNICA – FISCALIZAÇÃO – dois cargos -- Agente de Tributos e Auditor Fiscal, indispensáveis para pôr a máquina fazendária em funcionamento, não podendo o Estado prescindir de nenhuma delas.
O Auditor Fiscal, sabe-se a importância dele nos serviços burocráticos, onde trabalha como supervisores, inspetores e cargos de maior importância no comércio, nas empresas normais e não optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos estabelecimentos comercias de grande porte que requerem serviços mais especializados, com maior grau de complexidade.
Que aconteceria, se o ATE fosse impedido de desempenhar suas atividades no Trânsito de Mercadorias, onde ele, e exclusivamente ele, desempenha com excelência suas atribuições fiscalizadoras, com a expertise de mais de trinta e cinco anos de trabalho? Não só. Atua, ainda, nos estabelecimentos comerciais concernentes ao SIMPLES NACIONAL, nas Repartições Fazendárias , nos Saques, Transportadoras, Correios e demais estabelecimentos. E isso, muito mais acrescido, depois da aprovação da lei 11.470, em 2009, onde estes importantíssimos segmentos ficaram a cargo do Agente de Tributos.
Quem o substituiria neste mister? Voltaria à condição aviltante, de há 11 anos, onde havia a prática do RETRABALHO, evidenciando algo que não podia se contestar -- um fazia força, para o outro suar?
O agente propulsor da ação fiscal era o ATE, o Auditor Fiscal, uma peça secundária em toda a elaboração do trabalho fiscalizatório. Não diríamos que constituía o crédito tributário, apenas participava como mero espectador, pondo a assinatura no auto de infração.
O Agente de Tributos não quer privilégios. Não pleiteia absurdos fora do que lhe é de direito, pois não ficou de braços cruzados esperando um milagre cair do céu. Foi à luta! Venceu por méritos próprios.
Quando necessário foi, evoluir na carreira, através estudo, requisito para promoção no cargo, soube buscar essa conquista, ou seja: mais de 90% dos ATEs , possui nível de escolaridade superior, a maioria está na referência VIII, e vai mais além, com alguns possuidores de especializações na área de interesse da SEFAZ, e até mestrados e doutorados.
O Agente de Tributos quer continuar constituindo o crédito tributário, e que seu cargo não venha a sofrer alterações para um patamar menor, que lhe retire direitos, nem para mais alto -- a mesma remuneração do AF, nem tampouco, o título pomposo do cargo deste último, embora coubesse a isonomia entre as carreiras de nivel suprior do Fisco da Bahia, por tratar-se de carreiras com a mesma identidade funcional. Mas, lembremos que, se algo nos for retirado, faremos como o jaguar, quando na mata, tentam lhe furtar o alimento.
JUCKLIN CELESTINO FILHO
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...